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Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Carolina

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Para qual candidato irá o voto em branco e o voto nulo?


Boa tarde pessoal, tendo em vista inúmeras especulações, mitos e verdades sobre o processo de votação, resolvi criar este post informativo, de forma bem clara e resumida, de acordo com o guia do eleitor disponível no site da Justiça Eleitoral. Ressaltando os seguintes pontos: A importância do voto, voto em branco e voto nulo.

Qual a importância do voto?
 Além de representar um ato de cidadania, possibilita a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente na sociedade. Essa escolha deve ser feita com consciência política, após uma análise das propostas do candidato e do seu histórico pessoal e político.
O que é voto em branco?
O voto é considerado em branco quando o eleitor opta por não votar em qualquer candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica e depois a tecla VERDE para CONFIRMAR.
O voto em branco é registrado, somente, para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
O que é voto nulo?
O voto é considerado nulo quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados e depois aperta a tecla VERDE para CONFIRMAR.
O voto nulo, assim como o voto em branco, é apenas considerado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Por fim, para que não restem dúvidas, é importantíssimo ressaltar que ao contrário do que dizem por aí, tanto voto em branco e o voto nulo, não vai para quem está com mais ou menos votos. Estes votos são computados apenas para fins de estatísticas.





Fracimara Karla

OAB/RN 15.091

segunda-feira, 22 de agosto de 2016


Olá pessoal, sejam todos bem vindos! É com imensa satisfação que venho por meio desta página aumentar nosso vínculo profissional, mantendo vocês atualizados sobre as principais novidades jurídicas. Nosso escritório fica localizado na rua Domício Ramalho, N° 18, Centro, Acari/RN. CEP: 59370-000. Telefone para contato: 9 99040886. Email: francimarakarlaadv@gmail.com

Obs: Aproveito para informar aos nossos clientes e amigos que, em breve, após toda regulamentação junto à OAB estaremos marcando a data da inauguração do nosso escritório. 


Atenciosamente, Francimara Karla
Advogada OAB/RN 15. 091

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Como estudar legislação para concursos públicos




Professora, eu tenho que decorar esta lei toda para prova?
- sim, terá




Mas calma, seu concurso é para um cargo de nível fundamental ou médio? – se a resposta for sim, aqui está uma boa notícia. Você não é formado em Direito, o que significa dizer que a banca que irá elaborar sua prova não cobrará nada além do exposto na legislação. A maneira melhor para se preparar é ler ao menos 5 (cinco) vezes cada artigo (fazendo revisões periódicas, até a prova), fazendo pequenas anotações e resumos, criando palavras-chaves com as quais rapidamente ao olhar para texto você possa lembrar ao que se refere a lei. Outra maneira é criar mapas mentais (são desenhos, símbolos, músicas) para facilitar a memorização (utilizo todos estes métodos com meus alunos e o resultado é excelente). Procure também assistir vídeos aulas que facilmente estão disponíveis gratuitamente nas redes sociais, porém bastante cuidado com elas, constantemente as leis sofrem alterações, é preciso estar atento, portanto cuidado com elas. Por fim, não posso deixar de ressaltar a importância de aulas presenciais, se você tiver acesso a elas não deixe de participar. Bons estudos!


Francimara Karla